O Tajiquistão e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Tajiquistão é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Isso significa que, nas relações entre o Tajiquistão e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um único certificado, emitido pela autoridade competente designada no Tajiquistão, atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Na prática, documentos públicos tajiques destinados ao Brasil deixam de depender do trâmite junto a consulados ou embaixadas. O reconhecimento passa a ser direto, o que reduz custos e prazos. Esse procedimento atende a cidadãos tajiques que vivem no Brasil, a brasileiros com vínculos no Tajiquistão e a empresas envolvidas em operações comerciais ou contratuais entre os dois países, situações em que a circulação de documentos oficiais tajiques é frequente.
Como apostilar um documento do Tajiquistão para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada no Tajiquistão. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento tajique.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Por se tratar de país parte da Convenção, não é necessária qualquer legalização consular adicional.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja oficialmente compreendido pelas autoridades brasileiras. Documentos tajiques costumam estar redigidos em tadjique ou russo, de modo que a tradução juramentada será, em regra, indispensável.
Documentos tajiques que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas emitidos no Tajiquistão, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos tajiques;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos oficiais emitidos por autoridades públicas tajiques.
Documentos particulares, em regra, precisam passar por reconhecimento de firma ou ato notarial antes de receber a apostila, pois esta incide sobre a parte pública que confere autenticidade ao documento.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura e o selo são legítimos e que a autoridade emissora tinha competência para expedi-lo no Tajiquistão. Ela nada diz sobre o conteúdo nem traduz o texto.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, com fé pública, permitindo que o texto seja lido e aceito pelas autoridades brasileiras. Um documento tajique redigido em tadjique ou russo, ainda que devidamente apostilado, só produzirá efeitos no Brasil se acompanhado de tradução juramentada. Da mesma forma, a tradução não dispensa a apostila. As duas etapas, quando cabíveis, devem ser observadas em conjunto, sobretudo em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, em que a regularidade formal dos documentos é examinada com rigor.