Argélia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Argélia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961. O país depositou seu instrumento de adesão em 05/11/2025 e, cumprida a regra dos seis meses prevista no Artigo 12 do tratado, a Convenção entrou em vigor para a Argélia em 09/07/2026. Desde então, documentos públicos emitidos em território argelino podem ser apostilados e, com isso, reconhecidos diretamente no Brasil, sem a antiga legalização consular.
A apostila é um certificado único, padronizado entre os países membros da Convenção, que atesta a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou. Emitida pela autoridade competente designada pela Argélia, ela substitui a tramitação perante repartições consulares e agiliza o uso transfronteiriço do documento.
Como apostilar um documento da Argélia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Argélia: trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos argelinos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente requeridos por argelinos e por brasileiros com vínculos no país. Entre os documentos mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e documentos de identificação civil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe validade formal no Brasil. Já a tradução juramentada verte o conteúdo do documento para o português, sendo exigida sempre que o original estiver redigido em árabe, francês ou outro idioma que não o português.
Em regra, apostila-se primeiro o documento na origem e, em seguida, realiza-se a tradução juramentada no Brasil por tradutor público matriculado em junta comercial. Para a homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas costumam ser exigidas, pois o tribunal precisa verificar tanto a autenticidade quanto o teor integral da decisão.