Por que Afeganistão não integra a Convenção da Apostila?
A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram: basta a aposição da apostila pela autoridade competente do país de origem para que o documento seja aceito nos demais Estados membros. O Afeganistão, contudo, não aderiu a esse tratado e permanece fora do sistema em 2026.
Como o Afeganistão não é signatário, nenhuma autoridade afegã está habilitada a emitir apostila válida para uso no Brasil. Os documentos provenientes do país seguem, portanto, o caminho anterior à Convenção: a legalização consular, na qual a autenticidade é certificada em etapas sucessivas até a chancela da representação diplomática brasileira responsável pelo Afeganistão.
Como legalizar documentos de Afeganistão para uso no Brasil
- Reconhecimento na origem. O documento deve ser reconhecido ou autenticado pela autoridade competente no Afeganistão, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a regularidade da assinatura e da repartição emissora.
- Legalização pela representação brasileira. Em seguida, o documento é legalizado pela representação diplomática do Brasil responsável pelo Afeganistão. Essa chancela confirma que o documento foi validamente reconhecido na origem e o habilita a circular no território nacional. Vale observar que, diante das mudanças políticas no país, a jurisdição consular pode estar a cargo de um posto brasileiro sediado em outro país, o que torna recomendável confirmar previamente o posto competente.
- Tradução juramentada no Brasil. Já em território brasileiro, exige-se tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.
Documentos que costumam exigir legalização
A legalização consular é necessária sempre que um documento afegão precise produzir efeitos perante órgãos públicos, cartórios ou tribunais brasileiros. Entre os mais frequentes estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso;
- Procurações e declarações com fé pública;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Documentos societários e comerciais para uso em negócios ou registros no Brasil.
No caso de afegãos que vivem no Brasil, muitos dos quais chegaram como refugiados ou solicitantes de refúgio nos últimos anos, é comum a necessidade de legalizar certidões de estado civil e documentos acadêmicos, sobretudo em pedidos de revalidação de diploma e em procedimentos migratórios. Não raro, parte desses documentos foi emitida antes das mudanças políticas no país, o que exige atenção redobrada à cadeia de reconhecimento.
Atenção a prazos e situações urgentes
O prazo de legalização varia conforme o volume de demandas e a rotina da representação consular, e pode ser afetado pela situação operacional do posto responsável pelo Afeganistão, que atravessa um contexto diplomático sensível. Casos de Direito de Família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos e prazos processuais que recomendam assessoria jurídica especializada desde a etapa de legalização, evitando que vícios formais comprometam o reconhecimento do documento no Brasil.