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Geórgia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Geórgia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos georgianos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Geórgia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Geórgia é signatária da Convenção sobre a Eliminação da Exigencia de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. O tratado encontra-se em vigor no país, o que aproxima o trânsito documental entre a Geórgia e o Brasil, igualmente signatário.

Na prática, a apostila substitui a antiga legalização consular entre os dois países. Um documento público georgiano apostilado dispensa qualquer intervenção do consulado brasileiro: o certificado único anexado pela autoridade competente atesta a autenticidade da origem do documento e o habilita a produzir efeitos no Brasil. Esse mecanismo interessa, por exemplo, a integrantes da comunidade georgiana no Brasil e a brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou empresariais no país do Cáucaso.

Como apostilar um documento da Geórgia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Geórgia. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais instrumentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça;
  • Contratos e atos societários com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a competência da autoridade que o emitiu ou reconheceu. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos georgianos costumam ser redigidos em georgiano — e, em certos casos, em outros idiomas —, a tradução por tradutor matriculado em junta comercial permanece necessária sempre que o texto não estiver em português. Apostilar o documento, portanto, não dispensa a tradução quando ela for exigida.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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