Liechtenstein e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Liechtenstein e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por isso, entre Liechtenstein e o Brasil — também aderente ao tratado —, a apostila substitui a legalização consular. Um documento público emitido no Principado não precisa mais passar por consulado ou embaixada para ser reconhecido em território brasileiro.
A apostila e um certificado único, padronizado entre os países signatários, que atesta a autenticidade da origem do documento: a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Ela e emitida pela autoridade competente designada por Liechtenstein. Por ser um microestado europeu de lingua alema, os documentos do Principado costumam estar redigidos em alemão, o que torna relevante a etapa de tradução para uso no Brasil. Situações tipicas envolvem registros civis, atos societarios e procurações ligadas a negocios e patrimonio.
Como apostilar um documento de Liechtenstein para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Liechtenstein — certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ;
- Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
- Documentos notariais e registrais em geral.
São apostilaveis os documentos de natureza pública, incluindo atos notariais e documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Documentos meramente privados, sem qualquer ato público de autenticação, em regra não comportam apostila.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento — confirma que ele provem de autoridade legítima em Liechtenstein —, mas não traduz seu conteúdo nem o verte para outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, e o instrumento que verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, para que possa produzir efeitos perante autoridades brasileiras. Assim, um documento emitido em alemão e apostilado em Liechtenstein continua exigindo tradução juramentada no Brasil. Uma etapa não dispensa a outra: a apostila válida a origem, a tradução torna o texto compreensivel e oficial em português.