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Kosovo Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Kosovo e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor em relação ao seu território. Documentos públicos emitidos em Kosovo podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Kosovo e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Kosovo aderiu a Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor em relação ao seu território. Por forca desse tratado, documentos públicos produzidos em Kosovo e destinados a produzir efeitos no Brasil dispensam a antiga legalização consular, substituida por um único certificado: a apostila.

A apostila e um selo ou carimbo padronizado, emitido pela autoridade competente designada por Kosovo, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem firmou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento circula entre os países signatários sem intervenção de embaixadas ou consulados.

Como apostilar um documento de Kosovo para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Kosovo, que emite o certificado único responsavel por autenticar a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessária qualquer legalização consular adicional.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Esse fluxo atende tanto a brasileiros que mantiveram vinculos com a região dos Balcas quanto a cidadaos kosovares que precisam comprovar atos civis, acadêmicos ou empresariais perante órgãos nacionais.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes no fluxo entre Kosovo e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante autoridade local;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio, guarda ou partilha;
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais com fé pública.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima em Kosovo. Nada diz, porem, sobre o idioma em que esta redigido.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública perante os órgãos brasileiros. Por isso, mesmo apostilado, o documento que não estiver em português continua exigindo tradução realizada por tradutor público matriculado em junta comercial. Um requisito não dispensa o outro: a apostila garante a validade formal, e a tradução assegura a compreensão e a eficacia do texto no Brasil.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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