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Moldávia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Moldávia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território moldavo podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando a tradução juramentada quando não estiverem em português.

Moldávia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Moldávia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Esse tratado simplifica o reconhecimento de documentos públicos entre os Estados-partes, substituindo a antiga cadeia de legalização consular por um único certificado: a apostila.

Na prática, entre a Moldávia e o Brasil, ambos partes da Convenção, a apostila dispensa a atuação do consulado. Um documento emitido em território moldavo e devidamente apostilado pela autoridade competente local passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer trâmite adicional perante repartições diplomáticas. Isso reduz custos e prazos para a comunidade moldava no Brasil e para brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou negociais na Moldávia.

Como apostilar um documento da Moldávia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Moldávia para emiti-la. A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o subscreveu.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer reconhecimento adicional pela rede diplomática brasileira.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes no fluxo entre a Moldávia e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito, comuns em pedidos de reconhecimento de filiação, casamento ou inventário;
  • Diplomas e históricos escolares, para revalidação de estudos no Brasil;
  • Procurações e declarações destinadas a atos no território brasileiro;
  • Sentenças judiciais estrangeiras a serem submetidas à homologação no Superior Tribunal de Justiça;
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo ou o carimbo nele constantes são legítimos. Ela nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, permitindo que autoridades brasileiras compreendam e utilizem o ato. Como os documentos moldavos costumam ser emitidos em idioma estrangeiro, a tradução juramentada permanece necessária mesmo após a apostila. São, portanto, exigências cumulativas: a apostila valida a forma e a origem; a tradução assegura a inteligibilidade do conteúdo.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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