Moldávia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Moldávia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Esse tratado simplifica o reconhecimento de documentos públicos entre os Estados-partes, substituindo a antiga cadeia de legalização consular por um único certificado: a apostila.
Na prática, entre a Moldávia e o Brasil, ambos partes da Convenção, a apostila dispensa a atuação do consulado. Um documento emitido em território moldavo e devidamente apostilado pela autoridade competente local passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer trâmite adicional perante repartições diplomáticas. Isso reduz custos e prazos para a comunidade moldava no Brasil e para brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou negociais na Moldávia.
Como apostilar um documento da Moldávia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Moldávia para emiti-la. A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o subscreveu.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer reconhecimento adicional pela rede diplomática brasileira.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes no fluxo entre a Moldávia e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito, comuns em pedidos de reconhecimento de filiação, casamento ou inventário;
- Diplomas e históricos escolares, para revalidação de estudos no Brasil;
- Procurações e declarações destinadas a atos no território brasileiro;
- Sentenças judiciais estrangeiras a serem submetidas à homologação no Superior Tribunal de Justiça;
- Contratos, atos societários e documentos comerciais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo ou o carimbo nele constantes são legítimos. Ela nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, permitindo que autoridades brasileiras compreendam e utilizem o ato. Como os documentos moldavos costumam ser emitidos em idioma estrangeiro, a tradução juramentada permanece necessária mesmo após a apostila. São, portanto, exigências cumulativas: a apostila valida a forma e a origem; a tradução assegura a inteligibilidade do conteúdo.