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Quirguistão Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. O Quirguistão e parte da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor para o país. Documentos públicos emitidos em território quirguiz podem receber a apostila pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando, quando o documento não estiver em português, a tradução juramentada.

Quirguistão e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Quirguistão integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o país. Por esse instrumento, um documento público emitido no território quirguiz recebe um certificado único, a apostila, capaz de comprovar sua origem perante as autoridades brasileiras. O Brasil também e parte da Convenção, de modo que o efeito e reciproco entre os dois Estados.

A consequencia prática e direta: entre Quirguistão e Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Não e mais preciso submeter o documento a reconhecimento em consulado ou embaixada. A apostila e emitida pela autoridade competente designada pelo Quirguistão para esse fim. Esse caminho simplificado costuma interessar a cidadaos quirguizes e a brasileiros com vinculos no país, em situações como reconhecimento de casamento, fixação de residencia, validação de estudos ou processos sucessorios.

Como apostilar um documento de Quirguistão para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente no Quirguistão, certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada qualquer legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública. Entre os mais frequentes no fluxo entre Quirguistão e Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos e instrumentos com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e documentos de identificação civil.

Documentos estritamente privados, sem qualquer ato público ou reconhecimento de firma, em regra não são apostilaveis sem que antes recebam um ato notarial que os qualifique.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Ela nada diz sobre o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português com fé pública. Documentos emitidos no Quirguistão costumam estar em quirguiz ou russo, de modo que a tradução por tradutor público matriculado em junta comercial brasileira permanece indispensável para que o texto produza efeitos perante órgãos, cartórios e tribunais no Brasil. Apostilar não elimina a necessidade de traduzir; cada etapa cumpre função própria.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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