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Quirguistão Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Quirguistão e parte da Convencao da Apostila de Haia, que esta em vigor para o pais. Documentos publicos emitidos em territorio quirguiz podem receber a apostila pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular, bastando, quando o documento nao estiver em portugues, a traducao juramentada.

Quirguistão e a Convencao da Apostila: o que isso significa

O Quirguistão integra a Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o pais. Por esse instrumento, um documento publico emitido no territorio quirguiz recebe um certificado unico, a apostila, capaz de comprovar sua origem perante as autoridades brasileiras. O Brasil tambem e parte da Convencao, de modo que o efeito e reciproco entre os dois Estados.

A consequencia pratica e direta: entre Quirguistão e Brasil, a apostila substitui a legalizacao consular. Nao e mais preciso submeter o documento a reconhecimento em consulado ou embaixada. A apostila e emitida pela autoridade competente designada pelo Quirguistão para esse fim. Esse caminho simplificado costuma interessar a cidadaos quirguizes e a brasileiros com vinculos no pais, em situacoes como reconhecimento de casamento, fixacao de residencia, validacao de estudos ou processos sucessorios.

Como apostilar um documento de Quirguistão para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente no Quirguistão, certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada qualquer legalizacao consular.
  3. Se o documento nao estiver em portugues, providenciar traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos de natureza publica. Entre os mais frequentes no fluxo entre Quirguistão e Brasil estao:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e declaracoes lavradas perante autoridade publica;
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao de sentenca estrangeira no STJ;
  • Contratos e instrumentos com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e documentos de identificacao civil.

Documentos estritamente privados, sem qualquer ato publico ou reconhecimento de firma, em regra nao sao apostilaveis sem que antes recebam um ato notarial que os qualifique.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

Sao providencias distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Ela nada diz sobre o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo para o portugues com fe publica. Documentos emitidos no Quirguistão costumam estar em quirguiz ou russo, de modo que a traducao por tradutor publico matriculado em junta comercial brasileira permanece indispensavel para que o texto produza efeitos perante orgaos, cartorios e tribunais no Brasil. Apostilar nao elimina a necessidade de traduzir; cada etapa cumpre funcao propria.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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