Sérvia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Sérvia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, os documentos públicos emitidos em território sérvio passam a ser reconhecidos no Brasil por meio de um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo aposto.
Na relação entre a Sérvia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Isso significa que não é mais preciso submeter o documento à autenticação em repartição consular brasileira no exterior nem em órgãos diplomáticos sérvios para que produza efeitos jurídicos no território nacional. O procedimento torna-se mais célere e menos oneroso, o que beneficia a comunidade sérvia residente no Brasil e os brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou negociais naquele país.
Como apostilar um documento de Sérvia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Sérvia para esse fim. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sendo dispensada a legalização consular.
- Caso o documento não esteja redigido em português, é exigida a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos, categoria que abrange uma ampla gama de instrumentos frequentemente exigidos em demandas de pessoas com vínculos na Sérvia:
- Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos, comuns em processos de revalidação de estudos;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial divórcios e questões sucessórias;
- Contratos, declarações e demais documentos firmados perante autoridade ou tabelião.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade formal perante as autoridades brasileiras, mas não interfere em seu conteúdo nem o traduz. A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português, dando-lhe inteligibilidade jurídica no Brasil.
Documentos sérvios costumam estar redigidos em sérvio, frequentemente em alfabeto cirílico, o que torna a tradução juramentada indispensável sempre que não houver versão em português. Recomenda-se apostilar o documento na Sérvia antes da tradução, de modo que o próprio selo da apostila também integre o texto traduzido. Apenas tradutores públicos matriculados em junta comercial no Brasil possuem fé pública para esse fim.