Turquia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Turquia integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre a Turquia e o Brasil. Por forca desse tratado, a legalização consular foi substituida por um procedimento único: a aposição da apostila, certificado que atesta a autenticidade da origem do documento público, a qualidade de quem o assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Na prática, isso elimina a etapa de autenticação perante consulado ou embaixada. Um documento turco apostilado pela autoridade competente passa a ter validade direta no Brasil, o que reduz custos e prazos para quem possui vinculos entre os dois países. O cenário e comum entre integrantes da comunidade turca no Brasil e em situações de casamento, sucessão, atividade empresarial e estudos envolvendo os dois territórios.
Como apostilar um documento da Turquia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Turquia para esse fim. A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento público turco.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular ou de qualquer outra autenticação perante repartição diplomática.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos turcos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas emitidos na Turquia, entre os quais:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos turcos;
- procurações e demais atos notariais;
- sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divorcios e decisões sobre guarda;
- contratos, atos societarios e documentos empresariais;
- certidões de antecedentes e demais documentos administrativos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura, o cargo e o selo da autoridade turca que o emitiu são autênticos. Não traduz nem certifica o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública perante órgãos e autoridades brasileiros. Um documento turco apostilado, porem redigido em turco, ainda exige tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Assim, apostilar não dispensa traduzir, e traduzir não dispensa apostilar – cada etapa responde a uma exigencia própria.