Espanha e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Espanha e signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, tratado que também vincula o Brasil. Por forca desse acordo, um documento público emitido em território espanhol não precisa passar pela legalização consular para produzir efeitos no Brasil: basta que receba a apostila da autoridade competente local.
A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem a apos e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Na Espanha, a apostila e emitida pelo Ministério da Justiça, pelos Tribunais Superiores de Justiça ou por notários, conforme o tipo de documento. Entre a Espanha e o Brasil, esse procedimento substitui a legalização consular, simplificando o tramite para a expressiva comunidade brasileira de origem espanhola e para os brasileiros que estudam, trabalham ou mantem negocios na Espanha.
Como apostilar um documento da Espanha para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente na Espanha, que pode ser o Ministério da Justiça, um Tribunal Superior de Justiça ou um notário, conforme o tipo de documento. A apostila e o certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante consulado ou embaixada.
- Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos, categoria que abrange atos administrativos, judiciais e notariais. Entre os mais comuns no fluxo entre a Espanha e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e escrituras lavradas perante notário;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos com reconhecimento de firma e demais documentos notariais;
- Certidões de antecedentes e documentos para fins previdenciarios.
Documentos particulares, em regra, precisam ser previamente notarizados ou reconhecidos perante autoridade espanhola para que se tornem aptos a receber a apostila.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que ele foi expedido por autoridade legítima na Espanha. Ja a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe valor oficial no Brasil.
Um documento espanhol redigido em castelhano, ainda que devidamente apostilado, não dispensa a tradução para ser compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras. Assim, para documentos que não estejam em português, são necessários os dois atos: a apostila, obtida na Espanha, e a tradução juramentada, realizada no Brasil por tradutor público matriculado em junta comercial. A apostila não traduz; a tradução não autêntica a origem.