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Sérvia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Sérvia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos em território sérvio podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando a tradução juramentada quando não estiverem em português.

Sérvia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Sérvia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, os documentos públicos emitidos em território sérvio passam a ser reconhecidos no Brasil por meio de um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo aposto.

Na relação entre a Sérvia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Isso significa que não é mais preciso submeter o documento à autenticação em repartição consular brasileira no exterior nem em órgãos diplomáticos sérvios para que produza efeitos jurídicos no território nacional. O procedimento torna-se mais célere e menos oneroso, o que beneficia a comunidade sérvia residente no Brasil e os brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou negociais naquele país.

Como apostilar um documento de Sérvia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Sérvia para esse fim. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sendo dispensada a legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, é exigida a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos, categoria que abrange uma ampla gama de instrumentos frequentemente exigidos em demandas de pessoas com vínculos na Sérvia:

  • Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos, comuns em processos de revalidação de estudos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial divórcios e questões sucessórias;
  • Contratos, declarações e demais documentos firmados perante autoridade ou tabelião.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade formal perante as autoridades brasileiras, mas não interfere em seu conteúdo nem o traduz. A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português, dando-lhe inteligibilidade jurídica no Brasil.

Documentos sérvios costumam estar redigidos em sérvio, frequentemente em alfabeto cirílico, o que torna a tradução juramentada indispensável sempre que não houver versão em português. Recomenda-se apostilar o documento na Sérvia antes da tradução, de modo que o próprio selo da apostila também integre o texto traduzido. Apenas tradutores públicos matriculados em junta comercial no Brasil possuem fé pública para esse fim.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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