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Antígua e Barbuda Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Antígua e Barbuda é signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, restando apenas a tradução juramentada quando o documento não estiver em português.

Antígua e Barbuda e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Antígua e Barbuda é signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, um documento público emitido em Antígua e Barbuda e destinado a produzir efeitos no Brasil precisa apenas receber a apostila da autoridade competente do país de origem, em vez de passar pela antiga legalização consular.

A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Entre Antígua e Barbuda e o Brasil, esse certificado substitui a legalização consular, simplificando o trânsito de documentos. Esse caminho costuma interessar a brasileiros com vínculos comerciais, societários ou imobiliários no arquipélago caribenho, bem como a cidadãos antiguanos residentes no Brasil que precisam apresentar certidões e procurações a órgãos públicos e cartórios.

Como apostilar um documento de Antígua e Barbuda para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada por Antígua e Barbuda para esse fim. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartição diplomática ou consular brasileira.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos em geral, ou particulares aos quais se confira caráter público mediante reconhecimento de firma ou ato notarial. Entre os mais frequentes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e declarações com reconhecimento de firma;
  • Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, estatutos sociais e atos societários;
  • Antecedentes criminais e documentos de identidade emitidos por órgãos públicos.

No caso de sentença proferida em Antígua e Barbuda, a apostila é etapa preparatória: a eficácia da decisão no território nacional depende da prévia homologação pelo STJ.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima em Antígua e Barbuda. Ela não verte o conteúdo nem garante a compreensão do texto em outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o documento original estiver redigido em outra língua. Como o inglês é o idioma oficial de Antígua e Barbuda, os documentos do país são, em regra, emitidos nessa língua, de modo que a tradução juramentada permanece necessária mesmo após a apostila. Apostilar não dispensa traduzir: para uso pleno no Brasil, o documento costuma reunir tanto a apostila quanto a respectiva tradução juramentada.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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