Argentina e a Convencao da Apostila: o que isso significa
A Argentina e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no pais. Como o Brasil tambem aderiu ao tratado, a relacao entre os dois Estados e regida diretamente por esse regime simplificado de autenticacao de documentos publicos estrangeiros.
Na pratica, isso significa que a apostila substitui a antiga legalizacao consular entre Argentina e Brasil. O documento argentino deixa de depender de visto ou autenticacao em reparticao consular brasileira; a apostila, emitida pela autoridade competente local, atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo aposto. Na Argentina, a apostila e emitida pelo Ministerio das Relacoes Exteriores e pelos Colegios de Escrivaes (Colegios de Escribanos), conforme o tipo de documento.
Como apostilar um documento de Argentina para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente na Argentina. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessaria qualquer legalizacao consular.
- Se o documento nao estiver redigido em portugues, exige-se traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcanca os documentos publicos em geral. Entre os mais frequentes na relacao Argentina-Brasil, dada a intensa circulacao de pessoas e a presenca de comunidade argentina em cidades brasileiras, estao:
- Certidoes de nascimento, casamento e obito;
- Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos;
- Procuracoes e escrituras lavradas perante escrivaes;
- Sentencas judiciais destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ), como em casos de divorcio e guarda;
- Contratos, atos societarios e documentos empresariais.
Apostila e traducao juramentada: nao confunda
Sao providencias distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e a autoridade que o emitiu sao legitimas. Ela nada diz sobre o conteudo nem o traduz.
A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, com fe publica. Ainda que o documento argentino esteja devidamente apostilado, permanece indispensavel a traducao juramentada sempre que estiver redigido em espanhol, para que produza efeitos perante autoridades, cartorios e tribunais brasileiros. Apostilar nao dispensa traduzir; traduzir nao dispensa apostilar.