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Argentina Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Argentina é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território argentino podem ser apostilados pela autoridade local competente. Uma vez apostilados, esses documentos têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando tradução juramentada quando não estiverem em português.

Argentina e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Argentina é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Como o Brasil também aderiu ao tratado, a relação entre os dois Estados é regida diretamente por esse regime simplificado de autenticação de documentos públicos estrangeiros.

Na prática, isso significa que a apostila substitui a antiga legalização consular entre Argentina e Brasil. O documento argentino deixa de depender de visto ou autenticação em repartição consular brasileira; a apostila, emitida pela autoridade competente local, atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo aposto. Na Argentina, a apostila é emitida pelo Ministério das Relações Exteriores e pelos Colégios de Escrivães (Colegios de Escribanos), conforme o tipo de documento.

Como apostilar um documento de Argentina para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Argentina. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessária qualquer legalização consular.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos em geral. Entre os mais frequentes na relação Argentina-Brasil, dada a intensa circulação de pessoas e a presença de comunidade argentina em cidades brasileiras, estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante escrivães;
  • Sentenças judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como em casos de divórcio e guarda;
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e a autoridade que o emitiu são legítimas. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Ainda que o documento argentino esteja devidamente apostilado, permanece indispensável a tradução juramentada sempre que estiver redigido em espanhol, para que produza efeitos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. Apostilar não dispensa traduzir; traduzir não dispensa apostilar.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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