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Argentina Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Argentina e signataria da Convencao da Apostila de Haia, em vigor no pais. Documentos publicos emitidos em territorio argentino podem ser apostilados pela autoridade local competente. Uma vez apostilados, esses documentos tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular, bastando traducao juramentada quando nao estiverem em portugues.

Argentina e a Convencao da Apostila: o que isso significa

A Argentina e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no pais. Como o Brasil tambem aderiu ao tratado, a relacao entre os dois Estados e regida diretamente por esse regime simplificado de autenticacao de documentos publicos estrangeiros.

Na pratica, isso significa que a apostila substitui a antiga legalizacao consular entre Argentina e Brasil. O documento argentino deixa de depender de visto ou autenticacao em reparticao consular brasileira; a apostila, emitida pela autoridade competente local, atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo aposto. Na Argentina, a apostila e emitida pelo Ministerio das Relacoes Exteriores e pelos Colegios de Escrivaes (Colegios de Escribanos), conforme o tipo de documento.

Como apostilar um documento de Argentina para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente na Argentina. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessaria qualquer legalizacao consular.
  3. Se o documento nao estiver redigido em portugues, exige-se traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca os documentos publicos em geral. Entre os mais frequentes na relacao Argentina-Brasil, dada a intensa circulacao de pessoas e a presenca de comunidade argentina em cidades brasileiras, estao:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos;
  • Procuracoes e escrituras lavradas perante escrivaes;
  • Sentencas judiciais destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ), como em casos de divorcio e guarda;
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

Sao providencias distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e a autoridade que o emitiu sao legitimas. Ela nada diz sobre o conteudo nem o traduz.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, com fe publica. Ainda que o documento argentino esteja devidamente apostilado, permanece indispensavel a traducao juramentada sempre que estiver redigido em espanhol, para que produza efeitos perante autoridades, cartorios e tribunais brasileiros. Apostilar nao dispensa traduzir; traduzir nao dispensa apostilar.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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