Início  /  Dicionário Jurídico  /  El Salvador Faz Parte da Convenção de Haia?

El Salvador Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. El Salvador e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

El Salvador e a Convenção da Apostila: o que isso significa

El Salvador integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Isso significa que um documento público emitido em território salvadorenho pode receber a apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.

Entre El Salvador e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. O interessado não precisa mais levar o documento ao consulado brasileiro em El Salvador nem submete-lo a etapas sucessivas de reconhecimento: a apostila, emitida pela autoridade competente designada pelo país, basta para que o documento produza efeitos no Brasil. Esse cenário e frequente em casos envolvendo salvadorenhos residentes no Brasil e brasileiros com vinculos familiares ou patrimoniais na America Central, que precisam apresentar certidões e procurações em ambos os países.

Como apostilar um documento de El Salvador para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em El Salvador. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento público.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular complementar.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
  • Sentenças judiciais estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos registrados em cartório;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Documentos particulares, em regra, precisam ser previamente levados a um agente público (notário ou autoridade equivalente) para que adquiram carater apto a apostilamento.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e não se excluem. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo nele constantes são legítimos; ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública. Um documento salvadorenho, normalmente redigido em espanhol, continua exigindo tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil, ainda que ja esteja devidamente apostilado. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, ambas as exigencias costumam ser cumuladas: a apostila garante a regularidade formal, e a tradução juramentada assegura a compreensão integral do ato pela autoridade brasileira.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741