Guatemala e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Guatemala integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que dispensa a exigencia de legalização de documentos públicos estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. O tratado encontra-se em vigor, de modo que documentos públicos emitidos em território guatemalteco podem receber a apostila para produzir efeitos no Brasil.
A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. Entre a Guatemala e o Brasil, ambos partes da Convenção, a apostila substitui a legalização consular: não e mais necessário submeter o documento a consulado ou embaixada para que tenha validade. Esse procedimento atende com frequencia a comunidade guatemalteca residente no Brasil e a brasileiros com vinculos familiares ou negociais na America Central.
Como apostilar um documento de Guatemala para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Guatemala, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos, categoria ampla que inclui, entre outros:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e instrumentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e atos com firma reconhecida por autoridade competente;
- Antecedentes criminais e documentos administrativos diversos.
Documentos acadêmicos e certidões de estado civil estão entre os mais comuns nos processos envolvendo a Guatemala, sobretudo em pedidos de reconhecimento de habilitação profissional e em procedimentos de familia.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que foi expedido por autoridade legítima; nada diz sobre seu conteúdo nem sobre o idioma em que esta redigido.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos guatemaltecos costumam ser redigidos em espanhol, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, mesmo que o documento ja esteja apostilado. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, exigem-se tanto a apostila quanto a tradução juramentada para que a decisão produza efeitos no Brasil.