Guiana e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Guiana e signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Entre a Guiana e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: o documento público recebe um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pelo Estado de origem, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo aposto.
Na prática, isso elimina a etapa anterior de reconhecimento perante o consulado brasileiro. Como país que faz fronteira com o Brasil, a Guiana movimenta documentos que com frequencia precisam produzir efeitos em território brasileiro, especialmente em demandas de familia, sucessões e negocios.
Como apostilar um documento de Guiana para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Guiana para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular perante representação diplomática.
- Caso o documento não esteja redigido em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos e atos notariais de natureza diversa. Entre os mais frequentes:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e atos lavrados perante notário;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos oficiais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima da Guiana, mas não verte seu conteúdo para outro idioma. A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo para o português, com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento estiver em ingles ou em qualquer lingua diferente do português.
Por isso, um documento guianense apostilado e redigido em ingles ainda dependera de tradução juramentada para ser aceito por órgãos, cartórios e tribunais brasileiros. A apostila garante a validade formal; a tradução assegura a compreensão do seu teor. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, ambas as providências costumam ser exigidas em conjunto.