Início  /  Dicionário Jurídico  /  Maurícias Faz Parte da Convencao de Haia?

Maurícias Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. As Maurícias são signatárias da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Maurícias e a Convenção da Apostila: o que isso significa

As Maurícias são signatárias da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de outubro de 1961 e conhecida como Convenção da Apostila. O tratado encontra-se em vigor entre as Maurícias e o Brasil, o que produz um efeito prático direto: a apostila substitui a antiga legalização consular.

Na prática, um documento público emitido nas Maurícias e destinado ao Brasil não precisa mais passar pelo consulado brasileiro no exterior. Basta que a autoridade competente designada pelas Maurícias aponha a apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo do documento.

Como apostilar um documento das Maurícias para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pelas Maurícias para esse fim. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária qualquer legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos das Maurícias que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos de natureza pública, entre os quais se destacam:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas nas Maurícias;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e demais instrumentos com reconhecimento oficial.

Esse cenário é frequente em situações que envolvem brasileiros radicados nas Maurícias e nacionais mauricianos com vínculos no Brasil, especialmente em casos de casamento, divórcio, partilha de bens e reconhecimento de documentos acadêmicos e empresariais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento mauriciano, conferindo-lhe fé pública internacional entre os países signatários da Convenção. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com valor oficial perante autoridades e tribunais brasileiros. Assim, um documento emitido nas Maurícias em idioma estrangeiro, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Os dois requisitos, quando aplicáveis, devem ser atendidos em conjunto.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741