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Azerbaijão Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Azerbaijão é parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território azerbaijano podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Azerbaijão e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Azerbaijão é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em território azerbaijano e destinados ao Brasil dispensam a tradicional legalização consular. Em seu lugar, basta um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Como Brasil e Azerbaijão integram a Convenção, a apostila emitida em um país produz efeitos diretos no outro. Isso simplifica situações comuns envolvendo cidadãos azerbaijanos no Brasil e brasileiros com vínculos no Azerbaijão, como reconhecimento de uniões, regularização de documentos acadêmicos expedidos em Baku ou em outras cidades do país e instrução de processos de homologação de sentenças estrangeiras perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como apostilar um documento do Azerbaijão para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pelo Azerbaijão para esse fim. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento azerbaijano.
  2. Com a apostila aposta no Azerbaijão, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante repartição diplomática.
  3. Se o documento estiver redigido em azerbaijano ou em outro idioma que não o português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos azerbaijanos de naturezas variadas. Entre os mais frequentes estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
  • Contratos e documentos societários com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e demais certidões expedidas por autoridades públicas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi expedido por autoridade legítima no Azerbaijão. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos azerbaijanos costumam estar redigidos em azerbaijano, a tradução juramentada permanece necessária mesmo após a apostila. Assim, um documento apostilado mas não traduzido pode ser recusado por órgãos e tribunais brasileiros, razão pela qual as duas providências costumam ser exigidas em conjunto.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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