Azerbaijão e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Azerbaijão é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em território azerbaijano e destinados ao Brasil dispensam a tradicional legalização consular. Em seu lugar, basta um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Como Brasil e Azerbaijão integram a Convenção, a apostila emitida em um país produz efeitos diretos no outro. Isso simplifica situações comuns envolvendo cidadãos azerbaijanos no Brasil e brasileiros com vínculos no Azerbaijão, como reconhecimento de uniões, regularização de documentos acadêmicos expedidos em Baku ou em outras cidades do país e instrução de processos de homologação de sentenças estrangeiras perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como apostilar um documento do Azerbaijão para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pelo Azerbaijão para esse fim. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento azerbaijano.
- Com a apostila aposta no Azerbaijão, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante repartição diplomática.
- Se o documento estiver redigido em azerbaijano ou em outro idioma que não o português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos azerbaijanos de naturezas variadas. Entre os mais frequentes estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e escrituras lavradas perante notário;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
- Contratos e documentos societários com reconhecimento oficial;
- Antecedentes criminais e demais certidões expedidas por autoridades públicas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi expedido por autoridade legítima no Azerbaijão. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos azerbaijanos costumam estar redigidos em azerbaijano, a tradução juramentada permanece necessária mesmo após a apostila. Assim, um documento apostilado mas não traduzido pode ser recusado por órgãos e tribunais brasileiros, razão pela qual as duas providências costumam ser exigidas em conjunto.