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Tonga Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Tonga e parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor no país. Documentos públicos emitidos em Tonga podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando, quando o documento não estiver em português, a tradução juramentada.

Tonga e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Reino de Tonga, arquipelago localizado no Oceano Pacífico Sul, integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Brasil e Tonga são, portanto, partes do mesmo tratado, o que produz efeitos diretos sobre a circulação de documentos públicos entre os dois territórios.

O principal efeito prático e a dispensa da legalização consular. Antes da adesão a Convenção, um documento estrangeiro precisava passar pelo consulado para ter validade no exterior. Com a apostila, esse procedimento e substituido por um certificado único, emitido no próprio país de origem, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, o selo ou carimbo nele aposto.

Como apostilar um documento de Tonga para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Tonga para a Convenção da Apostila. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular perante repartições brasileiras no exterior.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que produza efeitos perante órgãos e autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública. Entre os mais comuns na relação entre Tonga e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como nos casos de divórcio, guarda ou partilha de bens;
  • Contratos e instrumentos particulares com firma reconhecida;
  • Antecedentes criminais e certidões negativas.

Por se tratar de país com pequena comunidade no Brasil, as demandas tendem a concentrar-se em situações familiares e patrimoniais, como reconhecimento de união, sucessões e reconhecimento de documentos acadêmicos de tongueses que vivem ou estudam em território brasileiro.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o órgão emissor são legítimos, mas não traduz uma única palavra de seu conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Documentos emitidos em Tonga costumam estar em ingles ou na lingua tonganesa; nesses casos, mesmo apostilados, permanece indispensável a tradução juramentada para que o documento seja aceito por cartórios, tribunais e demais órgãos brasileiros.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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