Luxemburgo e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Luxemburgo e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e os demais Estados signatários, incluindo o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em território luxemburgues não precisa mais passar pelo procedimento de legalização consular para produzir efeitos jurídicos no Brasil.
A apostila e um certificado único, emitido pela autoridade competente designada por Luxemburgo, que atesta a autenticidade da origem do documento: a veracidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento circula diretamente entre os países da Convenção, sem a intervenção de repartições consulares.
Como apostilar um documento de Luxemburgo para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Luxemburgo, que emite o certificado único responsavel por autenticar a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada qualquer legalização consular.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar a tradução juramentada por tradutor público no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos em geral. Entre os mais comuns na rotina de luxemburgueses e brasileiros com vinculos no país, destacam-se:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas e históricos acadêmicos;
- Procurações e atos notariais;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos e instrumentos societarios;
- Certidões negativas e documentos administrativos diversos.
Luxemburgo, polo financeiro europeu e sede de instituições da União Europeia, concentra profissionais e empresas com vinculos no Brasil, o que torna frequente a necessidade de apostilar documentos societarios, contratos de trabalho e certidões de estado civil para uso no território brasileiro.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e não se substituem. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública perante os órgãos brasileiros.
Por isso, um documento luxemburgues redigido em frances, alemão ou luxemburgues, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para ser apresentado a autoridades, cartórios ou ao Poder Judiciário no Brasil. A apostila garante o reconhecimento da autenticidade; a tradução garante a compreensão do texto.