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Lituânia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Lituânia é parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor no país. Documentos públicos emitidos na Lituânia podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos têm validade direta no Brasil, dispensando a legalização consular. Se não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Lituânia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Lituânia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Entre a Lituânia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público lituano passa a ser reconhecido no território brasileiro mediante um único certificado, sem necessidade de qualquer intervenção de consulado ou embaixada.

A apostila é um certificado padronizado que autentica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto. Ela é emitida pela autoridade competente designada pela Lituânia para essa finalidade. Esse mecanismo costuma ser relevante para a comunidade de origem lituana e báltica no Brasil, especialmente em situações que envolvem documentos pessoais, sucessões e reconhecimento de cidadania.

Como apostilar um documento da Lituânia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Lituânia, que emitirá o certificado único de autenticação da origem do documento lituano.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos lituanos que podem ser apostilados

A apostila aplica-se a documentos públicos. Entre os mais comuns no fluxo entre a Lituânia e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas na Lituânia;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos lituanos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais lituanas destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e instrumentos particulares com reconhecimento de firma;
  • Certidões de antecedentes e documentos administrativos diversos.

Em casos de divórcio, partilha de bens ou guarda decididos na Lituânia, a sentença estrangeira apostilada é o documento de base para o pedido de homologação perante o STJ, etapa indispensável para que produza efeitos no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi expedido por autoridade legítima na Lituânia. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Assim, um documento lituano redigido em idioma estrangeiro, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para ser aceito por órgãos, cartórios e tribunais brasileiros. Os dois procedimentos não se substituem: a apostila valida a procedência; a tradução torna o teor compreensível e oponível perante as autoridades nacionais.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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