Lista de Países Signatários da Convenção de Haia [2026]

Países Signatários da Convenção de Haia [Lista 2026]

Enviar um diploma para a França, reconhecer uma certidão de casamento em Portugal ou homologar uma sentença estrangeira no Brasil. Todas essas situações têm algo em comum: envolvem documentos que precisam ser validados fora do país onde foram emitidos.

Por décadas, esse processo exigia uma maratona entre cartórios, Ministério das Relações Exteriores e consulados. Desde 2016, quando o Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia, tudo ficou mais simples — pelo menos para os documentos que circulam entre os 128 países onde o tratado já está em vigor em 2026 (com outros dois em processo de entrada em vigor ao longo do ano).

Neste artigo, você vai encontrar a lista oficial e atualizada dos países signatários em 2026, as principais novidades dos últimos meses, a diferença entre apostilamento e legalização consular e, principalmente, quando cada procedimento é obrigatório.


Lista Completa dos Países com Apostila de Haia em Vigor em 2026

Abaixo, a relação oficial dos 128 países em que a Convenção da Apostila de Haia está efetivamente em vigor em 18 de agosto de 2026, organizada por continente. Para esses países, o apostilamento em cartório substitui integralmente a legalização consular.

PaísData Adesão / VigorObservação
1África do Sul
2Albânia
3Alemanha
4Andorra
5Antígua e Barbuda
6Arábia Saudita
7Argélia09/07/2026Em vigor (aderiu em 05/11/2025; objeção da Alemanha, não afeta o Brasil)
8Argentina
9Armênia
10Austrália
11Áustria
12Azerbaijão16/03/2026Início da vigência bilateral com Alemanha
13Bahamas
14Bahrein
15Bangladesh30/03/2025Em vigor (com objeção de 12 países europeus)
16Barbados
17Bélgica
18Belize
19Bielorrússia
20Bolívia
21Bósnia e Herzegovina
22Botswana
23Brasil14/08/2016Data de entrada em vigor (Aderiu em 2015)
24Brunei Darussalam
25Bulgária
26Burundi
27Cabo Verde
28Canadá
29Cazaquistão
30Chile
31China07/11/2023Inclui Hong Kong e Macau
32Chipre
33Colômbia
34Coreia do Sul
35Costa Rica
36Croácia
37Dinamarca
38Dominica
39El Salvador
40Equador
41Eslováquia
42Eslovênia
43Espanha
44Essuatíni
45Estados Unidos
46Estônia
47Federação Russa
48Fiji
49Filipinas
50Finlândia
51França
52Geórgia
53Granada
54Grécia
55Guatemala
56Guiana
57Holanda
58Honduras
59Hungria
60Ilhas Cook
61Ilhas Marshall
62Índia
63Indonésia
64Irlanda
65Islândia
66Israel
67Itália
68Jamaica
69Japão
70Kosovo
71Lesoto
72Letônia
73Libéria
74Liechtenstein
75Lituânia
76Luxemburgo
77Macedônia do Norte
78Malawi
79Malta
80Marrocos
81Maurícias
82México
83Moldávia
84Mônaco
85Mongólia
86Montenegro
87Namíbia
88Nicarágua
89Niue
90Noruega
91Nova Zelândia
92Omã
93Palau
94Panamá
95Paquistão
96Paraguai
97Peru
98Polônia
99Portugal
100Quirguistão
101Reino Unido
102República Dominicana
103República Tcheca
104Romênia
105Ruanda05/05/2025Entrada em vigor
106Samoa
107San Marino
108Santa Lúcia
109São Cristóvão e Nevis
110São Tomé e Príncipe
111São Vicente e Granadinas
112Seicheles
113Senegal28/01/2026Início da vigência bilateral com Países Baixos
114Sérvia
115Singapura
116Suécia
117Suíça
118Suriname
119Tajiquistão
120Tonga
121Trinidad e Tobago
122Tunísia
123Turquia
124Ucrânia
125Uruguai
126Uzbequistão
127Vanuatu
128Venezuela

O Que é a Convenção da Apostila de Haia?

A Convenção de 5 de outubro de 1961 sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros — conhecida como Convenção da Apostila de Haia — é um dos tratados multilaterais mais aplicados do mundo em cooperação jurídica.

Seu objetivo é simples: substituir a antiga legalização consular por um único selo padronizado, a apostila, emitida pela autoridade competente do país de origem do documento.

Na prática, isso significa que uma certidão emitida no Brasil e apostilada em cartório é automaticamente aceita em qualquer outro país signatário, sem precisar passar por embaixada ou consulado.

Como o Brasil aplica a Convenção

No Brasil, a Convenção entrou em vigor em 14 de agosto de 2016. Desde então, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a emissão de apostilas por meio dos cartórios autorizados. O sistema brasileiro utiliza a plataforma e-Apostil, que permite verificar a autenticidade de qualquer apostila emitida por autoridade brasileira pelo site do CNJ.

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Novidades e Atualizações de 2025 e 2026

Os últimos 18 meses trouxeram mudanças importantes no mapa da Convenção da Apostila de Haia. Mas antes de listar as novidades, um esclarecimento fundamental:

⚠️ Atenção à regra dos 6 meses (Artigo 12 da Convenção)

Quando um país deposita seu instrumento de adesão, a Convenção não entra em vigor imediatamente. Há um prazo de seis meses durante o qual os demais Estados-membros podem apresentar objeções. Apenas após esse período a apostila passa a ter validade jurídica entre o novo aderente e os demais signatários.

Na prática, isso significa que um país pode já constar como “Parte Contratante” na lista oficial da HCCH, mas suas apostilas ainda não serem aceitas no Brasil (e vice-versa).

Países com a Convenção já em vigor

EventoDataStatus em 20/04/2026
Bangladesh — entrada em vigor30/03/2025✅ Em vigor (com objeção de 12 países europeus)
Ruanda — entrada em vigor05/05/2025✅ Em vigor
Senegal ↔ Países Baixos — início da vigência bilateral28/01/2026✅ Em vigor
Azerbaijão ↔ Alemanha — início da vigência bilateral16/03/2026✅ Em vigor
Argélia09/07/2026✅ Em vigor

Adesões depositadas, mas ainda em processo de vigência

PaísDepósito do instrumentoEntrada em vigor previstaSituação hoje
Vietnã14/01/202611/09/2026⏳ Apostila ainda não tem validade

Processo interno aprovado, aguardando depósito

PaísEventoStatus
TailândiaGoverno aprovou a adesão em dezembro/2025🕓 Ainda não depositou o instrumento na HCCH

Importante: segundo dado oficial da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), em 18 de agosto de 2026 há 129 Partes Contratantes na Convenção — número que inclui tanto os países em plena aplicação quanto aqueles em período de espera da entrada em vigor. Na prática, apenas 128 desses países aplicam efetivamente a apostila hoje. Argélia e Vietnã passaram à condição de plena aplicação em 09/07/2026 e 11/09/2026, respectivamente.


⏳ Adesões depositadas, mas ainda em processo de vigência

O país abaixo já depositou formalmente seu instrumento de adesão, mas a Convenção ainda não entrou em vigor até a data de atualização desta publicação (18 de agosto de 2026). Até as datas indicadas, documentos destinados a esse país ainda precisam passar pela legalização consular tradicional:

  • Vietnã — entrada em vigor em 11/09/2026

Fonte oficial: HCCH Status Table #12 — 1961 Apostille Convention

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Países que Ainda NÃO São Signatários em 2026

Se o destino do seu documento não estiver na lista acima, você precisará seguir o caminho tradicional: a legalização consular. Veja alguns dos principais países que ainda não aderiram (ou cuja adesão ainda não foi depositada formalmente):

Se o destino do seu documento não estiver na lista acima, você precisará seguir o caminho tradicional: a legalização consular. Veja alguns dos principais países que ainda não aderiram (ou cuja adesão ainda não foi depositada formalmente):

PaísContinenteObservação
1AfeganistãoÁsia e Oriente Médio
2AngolaÁfrica
3CamarõesÁfrica
4CatarÁsia e Oriente Médio
5CubaAméricas
6EgitoÁfrica
7Emirados Árabes UnidosÁsia e Oriente Médio
8EtiópiaÁfrica
9GanaÁfrica
10HaitiAméricas
11IrãÁsia e Oriente Médio
12IraqueÁsia e Oriente Médio
13JordâniaÁsia e Oriente Médio
14KuwaitÁsia e Oriente Médio
15LíbanoÁsia e Oriente Médio
16LíbiaÁfrica
17MadagascarÁfrica
18MalásiaÁsia e Oriente Médio
19MaliÁfrica
20MianmarÁsia e Oriente Médio
21MoçambiqueÁfrica
22NepalÁsia e Oriente Médio
23NigériaÁfrica
24QuêniaÁfrica
25SíriaÁsia e Oriente Médio
26Sri LankaÁsia e Oriente Médio
27SudãoÁfrica
28TailândiaÁsia e Oriente MédioGoverno aprovou adesão internamente em dez/2025; aguarda depósito na HCCH. Legalização consular segue sendo a única via válida.
29TaiwanÁsia e Oriente Médio
30ZimbábueÁfrica

Atenção (Europa): Nenhum país europeu relevante está fora da Convenção de Haia.

Para esses destinos, o fluxo tradicional continua valendo:

  1. Reconhecimento de firma em cartório
  2. Autenticação pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)
  3. Legalização no consulado ou embaixada do país de destino

Apostila x Legalização Consular: Qual Procedimento Usar?

A escolha entre apostilamento e legalização consular depende exclusivamente do país de destino. Para tornar a decisão simples, siga este fluxo:

PerguntaSe simSe não
O país de destino está entre os 128 com a Convenção em vigor?Apostile o documento em qualquer cartório autorizadoFaça a legalização consular
O documento é público (certidão, diploma, sentença)?Apostilamento diretoPode exigir reconhecimento de firma prévio
O país possui objeção específica à adesão de outro Estado?Apostila não vale entre esses dois paísesLegalização consular obrigatória

⚠️ Atenção: existem casos de objeções bilaterais. Por exemplo, mesmo com Bangladesh tendo aderido em 2025, a Convenção não está em vigor entre Bangladesh e 12 Estados europeus (incluindo Alemanha, França e Holanda). Nesses casos, a legalização consular continua obrigatória.


Outras Convenções de Haia Relevantes para Brasileiros

A Convenção da Apostila é apenas uma das dezenas de tratados multilaterais firmados sob o guarda-chuva da HCCH. No contexto do direito de família e sucessões, merecem destaque:

  • Convenção de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças — aplicada em processos de retenção/subtração internacional de menores.
  • Convenção de 1993 sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional — regula a adoção transfronteiriça.
  • Convenção de 1965 sobre Citação e Notificação de Atos Judiciais e Extrajudiciais no Exterior — base para comunicação entre autoridades judiciárias.
  • Convenção de 1970 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro — regulamenta cartas rogatórias probatórias.
  • Convenção de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos — instrumento fundamental em ações de alimentos transnacionais.

Apostila e Homologação de Sentença Estrangeira: Qual a Relação?

Este é um dos pontos mais mal compreendidos pelo público leigo.

Apostila e homologação não são a mesma coisa, mas frequentemente caminham juntas. A apostila é um pré-requisito documental: ela garante que o documento estrangeiro (a sentença de divórcio emitida nos EUA, por exemplo) é autêntico. A homologação, por sua vez, é o ato jurisdicional brasileiro que confere eficácia a essa sentença dentro do território nacional — competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, o fluxo é:

  1. Documento estrangeiro (sentença, certidão, procuração) é emitido no exterior
  2. Apostilado pela autoridade competente do país de origem (se signatário)
  3. Traduzido por tradutor juramentado no Brasil
  4. Instruído em petição inicial de homologação no STJ
  5. Registrado no cartório brasileiro competente após homologação

Sem a apostila (ou a legalização consular equivalente), o STJ não recebe a petição de homologação. Por isso, dominar a lista atualizada de países signatários é indispensável para qualquer brasileiro que tenha vivido, casado, trabalhado ou constituído patrimônio fora do país.


Erros Comuns na Aplicação da Convenção da Apostila

Depois de anos lidando com processos de homologação, observamos alguns erros que se repetem:

  1. Apostilar documento em país não signatário — a apostila não tem validade; é necessária legalização consular.
  2. Traduzir antes de apostilar — a ordem correta é apostilar no país de origem e só depois traduzir no Brasil.
  3. Apostilar documento particular sem reconhecimento de firma prévio — a Convenção alcança documentos públicos; particulares precisam ser elevados a essa condição.
  4. Ignorar objeções bilaterais — como no caso Bangladesh-Europa ou Rússia-Ucrânia.
  5. Usar apostila de país cuja adesão ainda não entrou em vigor — caso atual de Argélia (vigência a partir de 09/07/2026) e Vietnã (vigência a partir de 11/09/2026). Embora esses países já constem como “Partes Contratantes” na lista oficial da HCCH, a apostila só terá validade jurídica a partir das datas de entrada em vigor. Até lá, continua valendo a legalização consular.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantos países são signatários da Convenção de Haia em 2026?

São 129 Partes Contratantes segundo a HCCH, mas apenas 128 países têm a Convenção efetivamente em vigor em agosto de 2026. Vietnã já depositou o instrumento de adesão, mas passará a aplicar a apostila somente em 11/09/2026.

O Brasil é signatário da Convenção da Apostila de Haia?

Sim. O Brasil aderiu em 2015 e a Convenção entrou em vigor em 14 de agosto de 2016. Atualmente, apostilas podem ser emitidas por cartórios autorizados em todos os estados.

Posso apostilar um documento para usar na China?

Sim. A China aderiu à Convenção em 07 de novembro de 2023, e apostilas emitidas no Brasil são aceitas em todo o território chinês continental, bem como em Hong Kong e Macau.

Quanto tempo leva para apostilar um documento?

Em cartórios brasileiros, o apostilamento é emitido em poucos minutos. O valor varia conforme o estado e a tabela da respectiva corregedoria.

Se o país não é signatário, o que fazer?

Nesses casos, é obrigatório seguir o processo de legalização consular: reconhecimento de firma em cartório → autenticação no Itamaraty → legalização no consulado ou embaixada do país de destino.

A apostila substitui a tradução juramentada?

Não. A apostila autentica o documento; a tradução juramentada é exigida separadamente quando o documento estiver em idioma diferente do país onde será utilizado.


Fontes Oficiais

Autor: Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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